Trinta anos de equívocos no domínio das águas subterrâneas no Brasil
16/104/2019 - Trinta anos de equívocos no domínio das águas subterrâneas no Brasil
*Paulo Bezerril Junior
A suposta inexistência de dominialidade da União sobre as águas subterrâneas tem por base a ausência da expressa menção do termo “águas subterrâneas” no rol dos bens da União constante no inciso III, do art. 20 da Constituição Federal.