Cruzamento de informações fiscais no mercado da construção

22/03/2012 - Cruzamento de informações fiscais no mercado da construção
 
O SINICEP promoveu no dia 20 de março palestra subordinada ao tema “SPED - Cruzamento Eletrônico de Informações: sua empresa está preparada?” O tema, de grande importância para os que trabalham na área de contabilidade, foi apresentado aos participantes do evento pela advogada tributarista Tânia Gurgel, profissional com 30 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista em SPED e NF-e, membro do Conselho Científico da Academia Brasileira de Direito Tributário.
 
Objetivos
A palestra teve como objetivos principais orientar e alertar sobre os cuidados que devem ser seguidos, tanto pelo empresário, contador, advogados, administradores dentre outros envolvidos no processo, bem como, o reflexo no nível da sua responsabilidade em caso de autuação fiscal. E, também, compreender os riscos, vulnerabilidades e ações preventivas com relação a controles de cruzamento eletrônico fiscal versus SPED, bem como, a correta guarda das informações eletrônicas da movimentação de notas fiscais, livros fiscais e contábeis.
 
Nova realidade
A advogada Tânia Gurgel alertou que o SPED trouxe nova realidade para as empesas com impacto no PIS e Cofins cumulativo e não cumulativo, NFe, SPED Contábil, EFD de ICMS e IPI e SPED Social. Acrescentou que seus nódulos proporcionaram ao Fisco o cruzamento eletrônico de todas as operações comerciais, tributárias e de contribuições sociais. Com a obrigatoriedade de envio das informações em tempo real (NF-e, NFS e CT-e), as empesas necessitam também de ferramentas de análise de dados eletrônicos encaminhados aos órgãos municipais, estaduais e federais.
Esclareceu que o SPED é composto de três principais pilares: nota fiscal eletrônica, escrituração fiscal digital e escrituração contábil digital. Exige ajustes do relacionamento com o Fisco, nas relações com clientes e fornecedores e, principalmente nos processos operacionais internos e respectivos controles, o que demanda ação integral de diferentes áreas, como Tributária, Contábil, TI, Suprimentos, Produção e Comercial, entre outras. A nova realidade trazida pelo SPEP deve ser tratada de forma abrangente, cobrindo as diversas complexidades que decorrerão das mudanças no ambiente operacional, sem deixar de lado as demais oportunidades e os riscos associados ao ambiente de negociação da organização.
A advogada Tânia Gurgel também enfatizou que a nota fiscal eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
 
Escrituração digital
De acordo com Tânia Gurgel as empresas optantes pelo Lucro Real ganharam mais um ano para a apresentação do livro de Apuração do lucro Real eletrônico. O prazo, agora foi prorrogado até o último dia útil de junho de 2014 para enviar à Receita Federal a obrigação acessória referente ao ano-calendário de 2013. O chamado Lalur eletrônico é mais uma etapa de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital e, a partir de sua primeira entrega, as empresas estão dispensadas da escrituração em meio impresso como e feita hoje.

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