Nova Portaria da água potável GM/MS 888 garante o uso Legal e sustentável de poços e águas subterrâneas em todo Brasil

Nova Portaria da água potável GM/MS 888 garante o uso Legal e sustentável de poços e águas subterrâneas em todo Brasil
Após insistente cobrança da ABAS - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, o Ministério da Saúde publicou a nova Portaria GM/MS 888 de 04.05.2021 para padrões de potabilidade de água no Brasil. A portaria corrige distorções do passado e traz avanços importantes para a sociedade e segurança jurídica para os usuários.
Finalmente uma grande notícia para o país no que diz respeito a utilização de poços, águas subterrâneas e fontes alternativas de abastecimento.
Acaba de ser publicada a nova Portaria de Padrões de Qualidade de Água Potável no Brasil (Port. GM/MS 888 de 04 de maio de 2021), que excluiu do texto anterior os artigos limitavam o uso de poços em áreas onde existissem redes públicas de abastecimento e que ainda impediam a mistura de água potável das concessionárias com águas subterrâneas. A Portaria está alinhada com alinhada com o Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei 14.026/20).
Na prática, estes dois itens (poços em áreas com rede de distribuição e mistura de águas) eram os últimos na Legislação do Brasil que restringiam o uso legal de poços em áreas urbanas.
“Mesmo com um atraso de cinco anos, a portaria finalmente esclarece as questões mais relevantes envolvendo as concessionárias públicas de água e os usuários de poços, que tantas divergências trouxeram para o mercado já que a perfuração ilegal compromete não só a sustentabilidade e como a segurança hídrica dos cidadãos,” diz o presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, o geólogo José Paulo Netto.
Há muitos anos, a ABAS carrega a bandeira do uso legal da água dos poços. No entanto, os avanços de 2020 e 2021 vieram pelo envolvimento direto de seu presidente, José Paulo Netto, ao assumir pessoalmente os trabalhos da comissão de revisão da Portaria do Ministério da Saúde.
“A nova Portaria é uma conquista que traz enormes benefícios ao segmento das águas subterrâneas e a toda a cadeia produtiva do setor. Hoje são contabilizados mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos,” comemora o geólogo. “Alguns Estados, como RS e RJ ainda permaneciam com restrições ao uso de poços em zonas urbanas, baseados nas antigas Portarias 2.914 e anexo XX da PRC05/2017. Agora, porém, este anexo foi substituído pela nova Portaria 888. A ABAS já está em contato com estes Estados para que sua Legislação seja atualizada definitivamente,” esclarece
Legalização como prioridade
O presidente da ABAS explica que o aumento da demanda por água no país ao longo dos anos, e a possibilidade de redução de custos levou inúmeros segmentos da indústria e sociedade a optar pela perfuração de poços para garantir seu abastecimento, e muitas vezes isto foi feito de forma clandestina.
“As retrições tempo eram incompreenssíveis uma vez que direcionavam o usuário para a clandestinidade, pois sua subsistência dependia do fornecimento desta água, que em muitos casos, era a única fonte disponível,”esclarece o o geólogo José Paulo Netto. “O resultado disso é que muitos poços foram perfurados de maneira clandestina. Agora, com a 14.026/2020 e MS 888/2021 já não existe mais qualquer motivo para a ilegalidade,” ressalta.
De acordo com a ABAS, a água superficial existente no país não é suficiente abastecimento total das grandes cidades brasileiras, assim como não há disponibilidade de águas subterrâneas para isso nos mesmos grandes centros urbanos.
“Esse é o motivo pelo qual precisamos de uma uma convivência pacífica entre o uso de águas superficiais e subterrâneas, com tarifas justas para as concessionárias, e, ao mesmo tempo, sem restrições ao uso de poços. Não temos dúvida de que esta é a melhor forma de preservarmos ambos recursos e promovermos desenvolvimento sustentável”, afirma José Paulo Netto.
Novo Marco do Saneamento
A publicação do Novo Marco do Saneamento em julho de 2020 é considerada uma grande vitória para o setor de perfurtação de poços. Sua criação teve participação intensa da ABAS, cujo trabalho de articulação e exposição das questões referentes a águas subterrâneas foi fundamental na busca de mecanismos que priorizassem os interesses sociais e ambientais, e garantisse o uso legal, democrático e sustentável das águas subterrâneas brasileiras.
“Tivemos um imenso trabalho de esclarecimento junto a todas as entidades envolvidas no processo de revisão da antiga lei, a PRC05/2017. Fomos ouvidos. A nova Portaria 888 já segue o novo marco regulatório do Saneamento, e desta forma garante que todos os segmentos envolvidos possam conviver de maneira pacífica e pelo bem social, sem perder sustentabilidade econômica. Temos que caminhar juntos para aperfeiçoar ainda mais as leis, e novas batalhas poderão vir, mas sem dúvida podemos comemorar estas duas imensas vitórias para o Brasil”, esclarece José Paulo Netto.
Os números do mercado
Dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento, demonstram que 52% dos municípios brasileiros são abastecidos por águas subterrâneas ou um mistura delas, sendo 36% exclusivamente por águas subterrâneas e 16% por sistemas mistos (águas subterrâneas e superficiais).
Há no país 2,5 milhões de poços tubulares, e mais de 3,5 milhões de poços escavados ou nascentes. Deles, são extraídos mais de 18 bilhões m3/ano ou 557m3 por segundo, suficientes para o abastecimento de mais de 240 milhões de pessoas. Este é o real tamanho a e importância das águas subterrâneas.
Entre os segmentos considerados maiores usuários de águas subterrâneas no Brasil estão as Indústrias de grande porte (80% a 85%), Hospitais (60% a 65%), Indústria de refrigerantes e cervejas (90% a 95%), Shopping Centers (70% a 75%), Hotéis (60% a 70%), Comércio (20% a 25%) e Condomínios (20% a 50%).
Mais informações
ABAS – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas
WhatsApp + 55 11 98801 8418
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