Fernando Haddad sanciona lei que estabelece Mapa de Ruído em São Paulo

26/07/2016 - Fernando Haddad sanciona lei que estabelece Mapa de Ruído em São Paulo

projeto_piloto.jpgCom o apoio da ProAcústica, ato compromete próximas gestões a estipularem cronogramas, metas e prazos em um plano de combate à Poluição Sonora
Em um prazo de sete anos a Prefeitura de São Paulo terá que desenvolver e implantar o Mapa de Ruído Urbano da cidade. É o que estabelece a Lei 16.499, de 20 de julho (DOC de 21/7/2016), sancionada e publicada pelo prefeito Fernando Haddad, na última quinta-feira.
De autoria dos vereadores Andrea Matarazzo e Aurélio Nomura, e que contou com apoio da ProAcústica (Associação Brasileira para Qualidade Acústica), o projeto de lei sancionado compromete as próximas gestões da cidade a estipularem cronogramas, metas e prazos para realização de amplo estudo sobre o ambiente acústico da cidade.
Nos últimos três anos a ProAcústica, entidades da sociedade civil e os vereadores atuaram de forma intensa pela aprovação do projeto de lei do Mapa de Ruído. Para isso, formaram um Grupo de Trabalho que organizou diversas ações, inclusive ajudou a criar e organizar a Conferência Municipal sobre Ruído, Vibração e Perturbação Sonora, realizada todos os anos no Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído (INAD) na Câmara Municipal de São Paulo.
De acordo com o texto, o mapa será uma ferramenta de apoio às decisões para o planejamento e ordenamento urbano com vistas à gestão de ruído na cidade.
Entre os instrumentos previstos para serem utilizados pela Prefeitura e a sociedade no combate à poluição sonora estão: identificar a diversidade de fontes emissoras de ruído; fomentar o uso de novas tecnologias para mitigar as emissões de ruído; elaborar Plano de Ação para redução de ruídos; e orientar a adoção de ações e políticas públicas para a melhora da qualidade ambiental e urbanística da cidade.
A proposta é que o mapa sonoro identifique as áreas prioritárias para redução da poluição sonora e preserve as zonas com níveis de ruído apropriados.  O Mapa do Ruído Urbano deverá ser elaborado atendendo os seguintes prazos:
- de até 4 (quatro) anos, a partir da publicação da lei, para a Macroárea de Urbanização Consolidada e para os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana;
- em um prazo compatível com a implantação dos projetos e programas de desenvolvimento para a Macroárea de Estruturação Metropolitana e as Operações Urbanas Consorciadas – OUCs;
- e para as demais áreas da cidade, no prazo de 7 (sete) anos a partir da vigência da lei.
A poluição sonora aparece com destaque no ranking das queixas encaminhadas à Ouvidoria Geral da cidade de São Paulo e a cidade ainda não possui mecanismos de legislação e fiscalização eficazes para enfrentar esse problema.

Imagem: divulgação
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