A instrução técnica Nº 41 (IT-41) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

divisoes_tecnicas13/03/2012 - A instrução técnica Nº 41 (IT-41) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

Paulo E. Q. M. Barreto

Entrou em vigor no dia 10/05/2011 o Decreto Estadual (SP) nº 56.819 de 10/03/2011, que “Ins­titui o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo”, e em 15/06/2011 as correspondentes Ins­truções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
A recém-criada Instrução Técnica nº 41 (IT-41) sobre “Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão” contém um Atestado de Conformidade a ser entregue pelo interessado quando da solicitação do Auto de Vistoria do Cor­po de Bombeiros (AVCB) – documento necessário à obtenção do Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se).

HISTÓRICO
A preocupação com a segurança de uma instalação elétrica é antiga e remonta à época da própria invenção da eletrici­dade. Com o passar dos anos e das inter­corrências foram elaborados leis, regula­mentos e normas técnicas. Pode-se dizer que desde o início da década de 1990 buscam-se mecanismos mais eficazes que garantam, no mínimo, o cumprimento das normas técnicas quando da entrega de uma instalação elétrica para uso.

Um grande passo foi dado em 2001 com a primeira certificação de uma instala­ção elétrica no Brasil, no âmbito do Inme­tro, em caráter voluntário, demonstrando a simplicidade e a viabilidade do processo.

Nesse período, foram realizadas diver­sas tentativas para estabelecer com o po­der público mecanismos mais eficazes de fiscalização do cumprimento de requisitos de segurança, haja vista que os existentes se resumiam à mera apresentação buro­crática de “papéis”, os quais favoreciam a indústria dos “caneteiros” e de profis­sionais desempenhando atividades sem a devida qualificação. Prova disso são os projetos e as instalações elétricas temerá­rias, resultando nos descalabros que são rotineiramente encontrados no Brasil e amplamente divulgados pelas pesquisas e revistas do setor, sem contar as inúmeras contendas judiciais e extrajudiciais.

A IT-41 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é a primeira ini­ciativa concreta na direção de inibir os famosos “jeitinhos”, buscando de forma objetiva e documental responsabilizar seus autores e obter a tão desejada se­gurança das instalações elétricas.

A INSTRUÇÃO TÉCNICA

A seguir são destacados os principais pontos da IT-41.

A seção inicial cita que o objetivo da IT é: “Estabelecer parâmetros para a re­alização de inspeção visual (básica) das instalações elétricas de baixa tensão das edificações e áreas de risco”.

Em seguida, na seção 2, que trata das premissas, a IT deixa claro que os deveres do responsável técnico pelas instalações vão além do que consta das suas sete pági­nas: “A instalação elétrica de baixa tensão a ser avaliada deve atender às prescrições da norma NBR 5410/04 e aos regulamen­tos das autoridades e das concessionárias de energia elétrica.”

Ou seja, em sua essência – e não po­deria ser diferente – a IT-41 exige que a norma NBR 5410 seja cumprida na ín­tegra e ainda cita que a inspeção esta­belecida pela IT não tem a pretensão de verificar o atendimento a todos os itens das prescrições normativas e legislações pertinentes, e sim, os mais relevantes da NBR 5410 a respeito de proteção contra incêndio e choques elétricos.

Na seção 6 são estabelecidos os parâmetros de inspeção abrangidos pela IT-41 e que serão objeto de visto­ria dos bombeiros para averiguação da veracidade das informações constantes do Atestado de Conformidade emitido pelo responsável técnico pela inspeção. Nesse contexto, é incluído o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), que também deverá estar de acordo com a norma NBR 5419.

E, por fim, a seção 8 da IT trata da documentação, com destaque para:

a) a necessidade da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos de instalações elétri­cas e de segurança contra incêndio;

b) que o projetista declare, no projeto, que houve atendimento da IT-41 – pro­vidência passível de responsabilização legal no caso de ser constatada inveraci­dade de informação.

Segue o texto, na íntegra:

8.1 Os requisitos desta IT, bem como os requisitos afins das Normas e Regula­mentos específicos, devem ser observa­dos pelos projetistas e constar dos pro­jetos executivos de instalações elétricas prediais e de segurança contra incêndio, acompanhados das respectivas anota­ções de responsabilidade técnica (ART).

8.2 No projeto técnico de segurança contra incêndio, a ser apresentado ao CBPMESP, deve constar, no quadro re­sumo das medidas de segurança, “Nota” esclarecendo o atendimento desta IT.

8.3 Quando da solicitação da vistoria, deve ser anexado o atestado do Anexo A desta IT.

O ATESTADO

Uma vez realizada a inspeção da ins­talação elétrica (com base em toda a NBR 5410) e também do SPDA da edificação (com base em toda a NBR 5419), o respon­sável pela inspeção deve extrair do seu Re­latório de Inspeção (obrigatório de acordo com as normas citadas) os 16 itens que constam do Atestado de Conformidade da IT-41, preenchendo-os e identificando as duas situações possíveis para cada item: C = conforme, ou NA = não aplicável.

Ao atestado deverá ser anexada ART de cada etapa técnica desenvolvida: projeto, execução, inspeção e manuten­ção. Se um único profissional executar todas as etapas, bastará uma única ART, com os códigos de todas as atividades por ela cobertas.

O profissional deve incluir primeiro preenchimento da ART todas as ativida­des que ficarão sob sua responsabilidade para evitar despesa futura na emissão de outra ART (complementar).

Por fim, o profissional responsável pela inspeção (engenheiro eletricista) e o proprietário (ou usuário) da edificação deverão firmar o compromisso, conforme segue: “Atesto, nesta data, que o sistema elétrico da edificação (incluindo o SPDA) foi inspecionado e verificado conforme as prescrições da NBR 5410/04 (capítulo “Verificação Final”) e da NBR 5419/05, e encontra-se em conformidade, estando o proprietário e/ou responsável pelo uso ciente das responsabilidades constantes do item 2.3.2 desta IT.”

As partes assinam e assumem as res­ponsabilidades legais (cível, criminal e profissional) oriundas do Atestado de Conformidade.

Observa-se que, diferentemente de outros atestados, declarações e laudos solicitados por órgãos públicos, esse do­cumento fica sujeito à confirmação da veracidade de suas informações por parte da autoridade pública (tanto por ocasião da apresentação do Atestado, como futu­ramente por eventual acidente). E, além de tomar as providências cabíveis nesse âmbito (não emissão do AVCB), ele ainda poderá oferecer denúncia ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Enge­nharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), nos delitos identificados sob a competên­cia de cada uma dessas entidades.

Com isso, espera-se significativa re­dução das irregularidades nas instalações elétricas e da participação de “canetei­ros”, com imediato reflexo na melhoria da segurança das instalações elétricas e di­minuição de sinistros de origem elétrica.

 

PROVIDÊNCIAS

Uma vez que muitas instalações elétri­cas são realizadas sem projeto, por leigos ou ainda por profissionais despreparados, e considerando o curto prazo para os ajustes necessários, recomenda-se a adoção das seguintes providências para evitar transtor­nos, prejuízos incontornáveis e infrações de ordem legal, em função da nova IT:

- Adequar a elaboração e apresentação dos projetos conforme as normas vi­gentes, principalmente as partes cor­respondentes a memorial descritivo, especificação técnica de componen­tes e parâmetros de projeto, além do fornecimento da documentação na condição “as built” (item 6.1.8 da NBR 5410). Para isso não basta ter o co­nhecimento apenas da NBR 5410, mas também de outras normas (cerca de 100, só para baixa tensão) relativas aos materiais empregados e instalações es­pecíficas, além de regulamentos técni­cos, leis e decretos.

- Adequar os processos de execução das instalações de acordo com a boa técnica e atender aos requisitos normativos e legais.

- Estabelecer procedimentos internos à empresa instaladora para realização de etapas de avaliação da conformidade, du­rante e no fim do processo de execução.

- Aprimorar e particularizar os seus pro­cedimentos para a emissão do Atestado de Conformidade, de acordo com a IT-41.

- Receber o AVCB e promover a entrega formal da instalação ao cliente com to­dos os ritos e precauções concernentes (termo de conclusão e entrega de obra).

CONCLUSÃO

A existência de não-conformidades nas instalações elétricas na fase de entrega da obra causa transtornos, despesas e per­da de prazo na adequação das irregulari­dades, além da não emissão do AVCB, que, por sua vez, impede a obtenção do “Ha­bite-se”. Desta forma, a obra não é dada como concluída e, portanto, não pode ser utilizada – resultando em prejuízos diretos às instaladoras e construtoras.

Tudo indica que a IT-41 vai “colocar ordem na casa” no que se refere às insta­lações elétricas das edificações, parques de diversões, instalações temporárias (eventos), entre outras. Ela valoriza a en­genharia e os profissionais que atuam em consonância com a boa técnica e a legali­dade, além de buscar garantir a seguran­ça da sociedade (pessoas e patrimônio).

Todos os envolvidos nesse processo (projetistas, instaladores, construtoras, fa­bricantes e revendedores de materiais elé­tricos, Corpo de Bombeiros e usuários) de­vem somar esforços para a consecução e o sucesso desse objetivo, que é tão somente o cumprimento dos requisitos estabeleci­dos nas normas técnicas, os quais repre­sentam as condições mínimas que devem ser observadas. Não é proibido superá-los.

Obs.: Artigo publicado na revista “Ele­tricidade Moderna” (julho/2011). A ver­são ora apresentada possui pequenas modificações realizados pelo autor.

* Paulo E. Q. M. Barreto é engenheiro eletricista, consultor e diretor da Barreto Engenharia (www. barreto.eng.br) e associado do Instituto de Engenharia

Banner
Banner
Banner

Site Login