ARTESP determina que AutoBan oriente aos motoristas para que os recibos de pedágio sejam guardados

23/07/2014 - ARTESP determina que AutoBan oriente aos motoristas para que os recibos de pedágio sejam guardados
 
Determinação visa eventual ressarcimento da diferença entre a tarifa determinada pela Artesp e o valor mais alto autorizado pela Justiça;
Agência ainda aguarda definição da Justiça sobre recursos à medida que permitiu elevação das tarifas acima do definido em junho
 
A ARTESP determinou na tarde de hoje que a Concessionária AutoBan comunique aos usuários do Sistema Anhanguera-Bandeirantes a guardar os recibos de pedágio. A comunicação deve ser feita nas rodovias por meio de faixas, nas cabinas das praças de pedágio, nos painéis de mensagem variáveis e no site da concessionária. A orientação visa um eventual ressarcimento caso a justiça acate o recurso ingressado contra o reajuste promovido na tarifa – uma vez que o valor atual está sendo pago sub judice.
A Agência aguarda decisão da justiça sobre recurso impetrado contra a medida judicial que permitiu a concessionária AutoBan elevar  em R$ 0,10 a tarifa de pedágio das praças sob sua responsabilidade.
Desde que foi anunciado o reajuste oficial das tarifas, dez concessionárias de rodovias ingressaram na Justiça questionando o percentual definido pela ARTESP, que ficou abaixo da índice de inflação medido pelo IPC-A. Todos os pedidos de liminar foram negados em decisão de primeira instância. Mesmo assim, quatro empresas recorreram à segunda instância de Justiça. Apenas a Autoban conseguiu ontem a liminar. Dois outros recursos de concessionárias já haviam sido negados.
 
ARTESP - Assessoria de Imprensa

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