Artesp divulga comunicado sobre o reajuste das tarifas de pedágio em São Paulo

01/07/2014 - Artesp divulga comunicado sobre o reajuste das tarifas de pedágio em São Paulo
 
Em razão da nota divulgada pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), a ARTESP (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo) sente-se na obrigação de recolocar a verdade sobre o reajuste tarifário dos pedágios que passam a vigorar no dia 1º de julho:
O reajuste das tarifas de pedágio anunciada no último dia 27 de junho está totalmente nos termos do contrato e da legislação; e ficou mantido o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
Não houve nenhuma decisão sem respaldo jurídico. Não houve, em hipótese alguma, falta de diálogo e de conversas com os representantes das administradoras de rodovias. As empresas concessionárias se manifestaram no processo que tratou do reajuste tarifário dos pedágios. Está tudo registrado.
As concessionárias têm conhecimento da cobrança do eixo suspenso dos veículos comerciais desde a publicação da Resolução  SLT nº 4, de 22 de julho de 2013, que estabelece que todos os eixos passam a ser tarifados (como nas rodovias federais) a partir de 24 de julho de 2013. E que os recursos obtidos desde então são destinados exclusivamente para a diminuição do valor da tarifa de pedágio dos usuários do sistema concedido (veja cópia da Resolução SLT nº 4 abaixo).
Por força do artigo 2º da Resolução nº 4, os saldos remanescentes a favor do Poder Concedente devem ser repassados à tarifa de pedágio. Portanto, não é surpresa nenhum o que foi estabelecido.
Desde julho de 2013, as concessionárias relatam balanço de arrecadação com a cobrança do eixo suspenso, e a ARTESP vem monitorando o equilíbrio econômico financeiro dos contratos averiguado sobre esses balanços.
Além disso, outra Resolução da Secretaria de Logística e Transporte, a de nº 2, de 11 de março de 2005, também determina que o reequilíbrio econômico financeiro contratual pode ser feito na revisão tarifária (veja cópia da Resolução nº 2/2005 abaixo).
As duas Resoluções já comprovam a legalidade de toda a decisão anunciada pela ARTESP. E os próprios contratos de concessão assinados pelas empresas, representadas pela ABCR, desmontam o argumento da Associação sobre falta de respaldo jurídico. O item 29 do contrato, reproduzido abaixo e semelhante em todos os 19 contratos de concessão em São Paulo, trata do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No artigo 29.8, por exemplo, está muito claro que o Poder Concedente, a seu exclusivo critério, tem o poder de escolher a modalidade para recompor o equilíbrio econômico financeiro dos contratos. E entre a modalidade está a revisão da tarifa básica de pedágio, para mais ou para menos.
Portanto, não há risco para investimentos, tampouco desrespeito aos contratos. Como sempre existiu, há respeito com os usuários e com as concessionárias, que estão cientes da posição da ARTESP desde julho de 2013 e que tiveram 12 meses para se posicionar a respeito do assunto.
Veja no link abaixo os três documentos citados no texto acima:
http://www.4shared.com/rar/ScVcGsbFce/Documentos.html


Comunicação Artesp
www.artesp.sp.gov.br

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